Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula como se reduzem as doações e presentes que o falecido fez em vida, quando é necessário garantir a parte que a lei reserva aos herdeiros legitimos (como filhos e cônjuge). A redução aplica-se por ordem cronológica inversa: começa-se pela doação mais recente e vai-se recuando no tempo até se obter o valor necessário para satisfazer as legítimas. Se várias doações foram feitas no mesmo dia, elas sofrem redução proporcional entre si, a menos que alguma seja uma doação remuneratória (feita como pagamento de um serviço), que tem um tratamento especial. O objetivo é equilibrar a vontade do falecido com a proteção dos herdeiros legais.
Um homem doou 50 mil euros a um filho em 2015, 30 mil em 2018 e 20 mil em 2022. Falece deixando dois filhos. A legítima exige que o outro filho receba parte. Começa-se por reduzir a doação de 2022 (20 mil), depois a de 2018 (30 mil) se necessário, mantendo a mais antiga intacta.
Uma mulher ofereça, no mesmo dia, 15 mil euros a cada um de três sobrinhos. Se as legítimas dos seus filhos exigirem redução, os 45 mil distribuem-se proporcionalmente entre os três sobrinhos (cada um perde 5 mil, por exemplo), não apenas do último.
Um empresário doou 100 mil euros a um colaborador como reconhecimento pela dedicação (doação remuneratória). Passados anos, falece com legítimos a proteger. Esta doação tem tratamento prioritário e reduz-se menos facilmente que as outras feitas na mesma data.
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