Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a parte da herança que é obrigatoriamente reservada à família mais próxima do falecido, garantindo um mínimo que não pode ser removido por vontade testamentária. Quando existem filhos e cônjuge vivo em simultâneo, ambos têm direito a dois terços da herança como legítima. Se não houver cônjuge sobrevivo, a situação muda conforme o número de filhos: com apenas um filho, a legítima dele é metade da herança; com dois ou mais filhos, a legítima coletiva é de dois terços. O terço restante (ou metade, no caso de um único filho) pode ser livremente distribuído através de testamento. Esta proteção legal garante que a família não fica desamparada e que existe sempre um núcleo mínimo de bens que lhes pertence por direito, independentemente das intenções do testador.
João falece deixando esposa e dois filhos. A herança tem valor de 300 mil euros. O cônjuge e os filhos têm direito garantido a dois terços (200 mil euros). Os restantes 100 mil euros podem ser deixados livremente a quem João desejar no testamento, incluindo pessoas estranhas à família.
Maria morre deixando apenas uma filha e nenhum cônjuge vivo. A herança totaliza 180 mil euros. A filha tem legítima de metade (90 mil euros). Os restantes 90 mil euros constituem a parte livre que Maria podia ter deixado a terceiros ou distribuído conforme entendesse.
Paulo falece deixando três filhos menores e sem cônjuge sobrevivo. A herança é de 240 mil euros. Os três filhos partilham a legítima de dois terços (160 mil euros). Os 80 mil euros restantes podem ser deixados livremente a outras pessoas, conforme o testamento de Paulo indicar.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2159.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2159
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.