Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regulamenta a situação em que os netos, bisnetos ou outros descendentes de grau mais afastado herdam porque o seu ascendente direto (por exemplo, o filho) faleceu antes do testador ou não conseguiu herdar por qualquer razão. Quando isto acontece, esses descendentes mais afastados têm direito à legítima — uma porção da herança protegida por lei — que corresponderia ao ascendente falecido. A divisão dessa legítima entre os vários descendentes do mesmo grau segue as mesmas regras que se aplicam à sucessão legítima normal. Por exemplo, se um homem deixa bens e o seu filho já tinha morrido, os netos (filhos desse filho) herdam a parte que o pai deles teria recebido, dividindo-a entre si em partes iguais. Este mecanismo garante que a família mantém direitos sucessórios mesmo quando existe uma geração intermédia que desapareceu.
Um avô deixa uma herança. O seu filho (pai dos netos) já tinha falecido. Os netos, em vez do pai, herdam a porção que lhes estava reservada como legítima. Se há três netos, dividem a herança do pai entre si em partes iguais. A lei garante esta proteção mesmo sem testamento.
Uma mulher falece deixando bens. O seu filho e o neto (filho desse filho) também já tinham morrido, mas existem bisnetos. Os bisnetos herdam a quota que corresponderia ao neto, dividindo-a entre si. A sucessão 'salta' gerações para proteger direitos de família.
Em contraste com um testamento que favoreça apenas alguns, os descendentes de grau superior mantêm direitos mínimos garantidos. Se há testamento, os netos ou bisnetos ainda recebem a legítima que lhes cabe quando o ascendente direto não pode herdar.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2160.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2160
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.