Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo VI · Sucessão do Estado

Artigo 2155.ºDeclaração de herança vaga

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos, a herança é declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo.
22 palavras · ID 775A2155
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