Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo III · Sucessão do cônjuge e dos ascendentes

Artigo 2143.ºAcrescer

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se algum ou alguns dos ascendentes não puderem ou não quiserem aceitar, no caso previsto do n.º 1 do artigo anterior, a sua parte acresce à dos outros ascendentes que concorram à sucessão; se estes não existirem, acrescerá à do cônjuge sobrevivo.
42 palavras · ID 775A2143
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