Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2136.ºSucessão por cabeça

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os parentes de cada classe sucedem por cabeça ou em parte iguais, salvas as excepções previstas neste código.
18 palavras · ID 775A2136
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