Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a ordem hierárquica na sucessão legítima (herança sem testamento). Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei determina quem herda e em que ordem. O princípio fundamental é que cada classe de herdeiros tem prioridade absoluta sobre a classe seguinte. Isto significa que os herdeiros de uma classe só herdam se não existirem herdeiros da classe anterior. Por exemplo, os filhos (primeira classe) herdam antes dos pais (segunda classe), que herdam antes dos irmãos (terceira classe). Este sistema garante que o patrimônio do falecido é distribuído de forma previsível e ordenada, seguindo a proximidade do grau de parentesco. A preferência é automática e não depende da vontade dos herdeiros, nem de fatores como a necessidade financeira ou relacionamento pessoal. É um mecanismo objetivo que protege os direitos sucessórios e evita disputas sobre quem deve herdar.
Uma mulher falece sem testamento, deixando dois filhos e os seus pais ainda vivos. Os filhos (primeira classe) herdam todo o patrimônio. Os pais não herdam nada porque existem herdeiros de classe preferente. Este resultado ocorre automaticamente pela aplicação do artigo, independentemente das relações pessoais entre os herdeiros.
Um homem morre sem testamento, sem ter filhos, mas deixando o pai vivo e três irmãos. O pai (segunda classe) herda todo o patrimônio. Os irmãos (terceira classe) não herdam porque o pai está vivo. Se o pai já tivesse falecido, então os irmãos herdariam.
Uma pessoa falece sem filhos, pais, cônjuge ou descendentes. Os seus quatro irmãos (terceira classe) herdam em partes iguais. Não há herdeiros de classes anteriores vivos, portanto esta classe herda por aplicação automática da ordem sucessória legal.
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Artigo 2134.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2134
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