Se o falecido não tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte, são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos.
34 palavras · ID 775A2131
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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