Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece aos encargos da herança quando alguém vende ou transfere uma herança ou parte dela. Estabelece que quem compra a herança (adquirente) fica responsável pelo pagamento dos encargos — como dívidas, impostos ou despesas do espólio. Porém, quem vende (alienante) não fica completamente livre: responde solidariamente, ou seja, os credores podem cobrar a qualquer um dos dois. Isto significa que o credor pode exigir o pagamento tanto ao comprador como ao vendedor. Por seu lado, o comprador tem direito a ser reembolsado pelo vendedor de tudo o que tiver gasto com esses encargos. Esta regra protege tanto credores como compradores: os credores têm duas formas de receber o que lhes é devido, e o comprador não fica prejudicado financeiramente pela dívida que assumiu.
João herda uma casa mas também dívidas de 50 mil euros do seu pai. Vende a herança a Maria por 200 mil euros. Maria fica responsável por pagar as dívidas, mas os credores podem também cobrar a João. Se Maria pagar, João deve-lhe reembolsar os 50 mil euros gastos com as dívidas.
Dois irmãos herdam a mãe. Um deles vende a sua parte ao outro. Há impostos sobre sucessão ainda por pagar. O irmão comprador fica obrigado a pagá-los, mas o irmão vendedor continua responsável solidariamente perante a administração fiscal.
Uma mulher vende a herança do marido a um terceiro. Existem despesas de administração do espólio ainda por liquidar. Tanto a mulher como o comprador são responsáveis pelo pagamento, embora o comprador possa exigir à mulher reembolso integral dessas despesas.
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Artigo 2128.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2128
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