Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo XI · Alienação de herança

Artigo 2127.ºAlienação de coisa alheia

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação jurídica particular: quando alguém vende uma herança ou parte dela sem especificar quais bens concretos estão incluídos na venda, essa pessoa só será responsabilizada por ter vendido algo que não lhe pertencia (coisa alheia) se, no final, não for reconhecida como herdeira. Em termos práticos, isto significa que há uma proteção provisória para quem vende herança de forma genérica. Se o vendedor acabar por ser confirmado como herdeiro legítimo, a venda é considerada válida e não há qualquer violação legal. Porém, se não for reconhecido como herdeiro, então cometeu a ilegalidade de vender algo que nunca lhe pertenceu. O artigo reconhece que, em matéria de sucessões, há incerteza inicial sobre quem é realmente herdeiro, e essa incerteza justifica um tratamento diferenciado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda antecipada de herança ainda não liquidada

João vende a sua quota hereditária do espólio do pai a um terceiro, sem detalhar quais bens estão incluídos. Meses depois, confirma-se que João é realmente filho legítimo. A venda é válida. Se, porém, se descobrisse que era apenas adotado e sem direitos sucessórios, seria considerada venda ilegal de coisa alheia.

Alienação de herança em contestação

Uma mulher vende direitos hereditários do cônjuge falecido a um comprador, ainda durante o período de inventário. Se depois for confirmada como viúva com direitos, a transação é legítima. Mas se perder o estatuto de cônjuge reconhecido, a alienação fica viciada por ser de bem que nunca lhe pertenceu.

Venda genérica sem inventário prévio

Um herdeiro incerto vende genericamente a sua 'parte da herança' a um credor seu, como forma de pagamento. A venda só causa problemas legais se se provar depois que essa pessoa não tinha qualquer direito sucessório. Se tiver direito confirmado, a transação mantém-se válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O que aliena uma herança ou quinhão hereditário sem especificação de bens só responde pela alienação de coisa alheia se não vier a ser reconhecido como herdeiro.
27 palavras · ID 775A2127
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2127.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2127

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