Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo XI · Alienação de herança

Artigo 2127.ºAlienação de coisa alheia

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O que aliena uma herança ou quinhão hereditário sem especificação de bens só responde pela alienação de coisa alheia se não vier a ser reconhecido como herdeiro.
27 palavras · ID 775A2127
Assistente jurídico TOGA

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