Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais

Artigo 211.ºCoisas futuras

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito legal de «coisa futura» no direito civil português. Uma coisa é considerada futura quando, no momento em que alguém faz uma declaração negocial (como um contrato ou doação), essa coisa não se encontra sob o seu poder ou controlo, ou porque essa pessoa não tem ainda qualquer direito sobre ela. Em termos práticos, isto significa que a coisa ainda não existe, ou existe mas pertence a outrem, ou existe mas o declarante não tem legitimidade para a dispor. Este conceito é fundamental para determinar a validade e eficácia de negócios jurídicos, especialmente contratos de compra e venda, doações ou outros acordos que envolvam a transmissão de direitos. A lei distingue entre coisas presentes (que estão já sob poder do declarante) e coisas futuras, sendo que o tratamento jurídico de ambas pode diferir significativamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de máquinas que ainda não foram fabricadas

Uma fábrica compromete-se a vender dez máquinas industriais a um cliente, mas essas máquinas ainda estão em fase de fabrico. No momento do contrato, as máquinas são «coisas futuras» porque não existem ainda sob poder do vendedor. O contrato é válido, mas fica dependente da efectiva produção e entrega dessas máquinas.

Doação de propriedade que ainda não foi adquirida

Uma pessoa promete doar a sua herança futura a um familiar. Quando faz essa promessa, não tem ainda direito à herança porque o falecido está vivo. A herança é uma «coisa futura» e a doação dessa herança futura segue regras especiais no direito português.

Venda de colheita de frutos ainda não amadurecidos

Um agricultor vende a colheita de um pomar para o próximo ano. Embora as árvores existam, os frutos a colher são «coisas futuras» porque ainda não estão prontos, dependendo de condições climáticas e de cultivo que podem variar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São coisas futuras as que não estão em poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial.
23 palavras · ID 775A0211
Assistente jurídico TOGA

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