Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata das 'coisas acessórias', também chamadas 'pertenças'. São objectos móveis que não fazem parte integral de outra coisa, mas estão permanentemente ligados ao seu serviço ou ornamentação. Por exemplo, uma lustrada numa casa ou uma ferramenta numa oficina. O aspecto prático mais importante é que quando vende ou transfere a coisa principal (como uma casa ou um equipamento), as coisas acessórias não passam automaticamente para o comprador. Só passam se o documento de venda expressamente o disser. Isto protege ambas as partes: o vendedor não perde bens que não pretendia vender, e o comprador sabe exatamente o que está a receber. Evita mal-entendidos e disputas.
Quando vende uma casa, os quadros na parede, as cortinas e os espelhos não passam automaticamente para o comprador. Apesar de estarem afectados ao serviço da casa, não são parte dela. Só passam se o contrato de compra e venda disser explicitamente 'inclui móveis e acessórios'.
Uma empresa compra uma máquina de produção. As ferramentas especializadas, os recipientes de alimentação e os painéis de controlo não pertencem automaticamente ao comprador. São acessórios. O contrato deve indicar claramente quais acessórios estão incluídos e quais ficam com o vendedor.
Um lojista arrenda um espaço comercial. A iluminação decorativa, os expositores fixados e a sinalética interna são coisas acessórias ao imóvel. Se o contrato de arrendamento não as mencionar, o arrendatário não tem direito a levá-las quando termina o contrato.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.