Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção III · Colação

Artigo 2104.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A colação é um mecanismo legal que obriga os filhos e outros descendentes a devolver à herança os bens ou dinheiro que receberam do falecido, enquanto este ainda vivia. Isto garante que a partilha final da herança seja feita de forma igual entre todos os herdeiros. Se um filho recebeu uma doação em vida, esse valor é "entregue" novamente à massa da herança para que seja dividido equitativamente. O artigo também considera como doação — para efeitos desta restituição — certas despesas que o falecido teve com o descendente, como educação ou saúde. A colação só se aplica quando o descendente quer herdar; se renunciar à herança, não precisa de fazer colação. É um princípio de igualdade entre herdeiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação de imóvel em vida

O pai ofereceu um apartamento ao filho mais velho há dez anos. Quando o pai falece, o filho deve incluir o valor desse apartamento na colação, regressando-o à herança para divisão igual com os irmãos. Se a herança total vale 300 mil euros e o apartamento 100 mil, o filho recebe apenas 100 mil dos bens líquidos restantes.

Doações em dinheiro

A mãe entregou 50 mil euros à filha para compra de casa e 30 mil euros ao outro filho para negócio. Ambos herdam. Ao dividir a herança, estes valores são somados ao acervo sucessório, reduzindo o que cada um recebe em espécie, garantindo igualdade.

Despesas com educação

O progenitor pagou o curso universitário de dois filhos (valor diferente para cada um). Estas despesas são consideradas doações para colação. O filho com curso mais caro deve restituir a diferença à massa hereditária para igualação justa da partilha.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação. 2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º
52 palavras · ID 775A2104

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