Havendo um único interessado, o inventário a que haja de proceder-se nos termos do n.º 2 do artigo anterior tem apenas por fim relacionar os bens e, eventualmente, servir de base à liquidação da herança.
35 palavras · ID 775A2103
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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