Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2079.ºCabeça-de-casal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal.
13 palavras · ID 775A2079
Assistente jurídico TOGA

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