Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2081.ºHerança distribuída em legados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica em direito sucessório: quando o falecido distribui toda a sua herança em forma de legados (doações testamentárias a pessoas específicas), sem deixar herdeiros legítimos ou instituir herdeiros no testamento. Neste caso excepcional, a lei estabelece que o legatário que recebe o maior valor patrimonial assume o papel de «cabeça-de-casal» — isto é, a posição de responsabilidade que normalmente caberia aos herdeiros. A «cabeça-de-casal» é quem representa a herança perante terceiros e assume certas responsabilidades administrativas e legais. Se dois ou mais legatários recebem exactamente o mesmo valor (igualdade de circunstâncias), o critério de desempate é a idade: o mais velho assume essa posição. Esta regra garante que sempre existe alguém identificado para representar a sucessão, mesmo quando não há herdeiros instituídos convencionalmente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testador sem descendentes distribui tudo em legados

Um senhor de 75 anos, sem filhos, deixa no testamento: 50 mil euros para o seu sobrinho Pedro, 30 mil para a sua amiga Maria, e 20 mil para um lar de idosos. Pedro, por ser o mais beneficiado, torna-se automaticamente cabeça-de-casal da sucessão, representando-a e respondendo por obrigações legais junto de terceiros.

Dois legatários com igual valor — desempate por idade

Uma mãe deixa legados iguais: 40 mil euros para cada filho (João, 45 anos, e Rita, 42 anos). Como recebem o mesmo valor, a lei determina que João, por ser o mais velho, assume a posição de cabeça-de-casal da herança e representa-a legalmente.

Herança totalmente repartida em pequenos legados

Um viúvo sem filhos deixa 100 mil euros distribuídos em legados de 10 mil euros cada um a dez pessoas diferentes. O legatário que recebe um dos 10 mil euros torna-se, tecnicamente, cabeça-de-casal — situação que ilustra a raridade e carácter residual desta regra.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Tendo sido distribuído em legados todo o património hereditário, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, preferirá o mais velho.
28 palavras · ID 775A2081
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2081.º (Herança distribuída em legados)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.