Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda uma situação específica em direito sucessório: quando o falecido distribui toda a sua herança em forma de legados (doações testamentárias a pessoas específicas), sem deixar herdeiros legítimos ou instituir herdeiros no testamento. Neste caso excepcional, a lei estabelece que o legatário que recebe o maior valor patrimonial assume o papel de «cabeça-de-casal» — isto é, a posição de responsabilidade que normalmente caberia aos herdeiros. A «cabeça-de-casal» é quem representa a herança perante terceiros e assume certas responsabilidades administrativas e legais. Se dois ou mais legatários recebem exactamente o mesmo valor (igualdade de circunstâncias), o critério de desempate é a idade: o mais velho assume essa posição. Esta regra garante que sempre existe alguém identificado para representar a sucessão, mesmo quando não há herdeiros instituídos convencionalmente.
Um senhor de 75 anos, sem filhos, deixa no testamento: 50 mil euros para o seu sobrinho Pedro, 30 mil para a sua amiga Maria, e 20 mil para um lar de idosos. Pedro, por ser o mais beneficiado, torna-se automaticamente cabeça-de-casal da sucessão, representando-a e respondendo por obrigações legais junto de terceiros.
Uma mãe deixa legados iguais: 40 mil euros para cada filho (João, 45 anos, e Rita, 42 anos). Como recebem o mesmo valor, a lei determina que João, por ser o mais velho, assume a posição de cabeça-de-casal da herança e representa-a legalmente.
Um viúvo sem filhos deixa 100 mil euros distribuídos em legados de 10 mil euros cada um a dez pessoas diferentes. O legatário que recebe um dos 10 mil euros torna-se, tecnicamente, cabeça-de-casal — situação que ilustra a raridade e carácter residual desta regra.
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