Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VII · Petição da herança

Artigo 2077.ºCumprimento de legados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege quem cumpriu legados de boa fé quando, posteriormente, o testamento é declarado nulo ou anulado. Nessa situação, o suposto herdeiro (quem recebeu a herança acreditando na validade do testamento) fica livre de obrigações perante o verdadeiro herdeiro. Basta que entregue o que resta da herança ao herdeiro legítimo. No entanto, o verdadeiro herdeiro pode reclamar directamente aos legatários (quem recebeu os legados) para recuperar o que lhes foi entregue. A regra aplica-se também quando os legados têm encargos associados, como condições ou obrigações. O objectivo é equilibrar a protecção de quem agiu honestamente com a defesa dos direitos do verdadeiro herdeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testamento declarado nulo anos depois

Maria, acreditando num testamento válido, distribui bens aos legatários. Cinco anos depois, descobre-se que o testamento era falso. Maria entrega ao herdeiro legítimo o que sobra da herança e fica quite. O herdeiro pode então reclamar directamente aos legatários pelos bens que receberam.

Legado com encargo anulado

João cumpre um legado que obrigava o legatário a manter uma capela privada. Após anulação do testamento, João entrega o remanescente ao verdadeiro herdeiro. Este pode reclamar ao legatário, mesmo que o encargo tenha sido cumprido parcialmente.

Boa fé reconhecida judicialmente

Uma executora testamentária distribui a herança com base num testamento que se revela nulo. Como agiu de boa fé, sem negligência, fica protegida. O verdadeiro herdeiro recupera apenas o que sobra e persegue os beneficiários pelos legados recebidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o testamento for declarado nulo ou anulado depois do cumprimento de legados feito em boa fé, fica o suposto herdeiro quite para com o verdadeiro herdeiro entregando-lhe o remanescente da herança, sem prejuízo do direito deste último contra o legatário. 2. A precedente disposição é extensiva aos legados com encargos.
52 palavras · ID 775A2077
Assistente jurídico TOGA

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