Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VI · Encargos da herança

Artigo 2070.ºPreferências

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos. 2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068.º 3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.
83 palavras · ID 775A2070

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