Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que quando alguém rejeita uma herança (repúdio), essa decisão pode ser anulada se foi tomada sob dolo ou coacção. Dolo significa que outra pessoa enganou o herdeiro de forma intencional para o levar a rejeitar a herança. Coacção refere-se a pressão, ameaças ou constrangimento que obrigaram a pessoa a recusar a herança contra a sua vontade. Por outro lado, se a pessoa rejeitou a herança simplesmente porque se enganou ou não tinha informação correcta, isso não é motivo suficiente para anular o repúdio. A lei protege assim os herdeiros contra acções desonestosas de terceiros, mas exige que o herdeiro assuma responsabilidade pelas suas próprias decisões quando estas resultam apenas de falta de conhecimento ou erro pessoal, não de manipulação externa.
Um familiar convence o herdeiro de que a herança é apenas constituída por dívidas, quando na realidade tem bens valiosos. O herdeiro rejeita por isso a herança. Descobrir-se a verdade permite anular o repúdio por dolo, pois houve engano deliberado para o levar a decidir incorrectamente.
Um credor ameaça o herdeiro de violência se não recusar a herança, para depois conseguir receber da massa hereditária sem concorrência. O repúdio feito sob essa ameaça é anulável por coacção, porque não foi uma decisão livre.
Um herdeiro rejeita a herança porque pensava, erroneamente, que herdaria automaticamente os bens sem necessidade de aceitação formal. Descobrir que se enganou não permite anular o repúdio, pois a lei não protege contra simples erros pessoais do herdeiro.
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Artigo 2065.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2065
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