Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo V · Repúdio da herança

Artigo 2065.ºAnulação por dolo ou coacção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O repúdio da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.
17 palavras · ID 775A2065
Assistente jurídico TOGA

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