Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o mecanismo de proteção dos bens quando uma herança fica sem administrador legal. Quando alguém morre e a sucessão ainda não foi aberta formalmente, ou quando os herdeiros não conseguem ser localizados, os bens podem deteriorar-se ou ser perdidos. Para evitar este cenário, o tribunal nomeia um curador — uma espécie de administrador temporário — que trata da propriedade até que a situação se resolva. O curador pode ser nomeado a pedido do Ministério Público ou de qualquer pessoa interessada (credores, vizinhos, etc.). As regras sobre como este curador atua assemelham-se às que existem para a curadoria de bens de pessoas desaparecidas, apenas adaptadas à situação específica de uma herança. A curadoria termina assim que deixe de haver necessidade de protecção, por exemplo quando os herdeiros surgem ou a herança é finalmente partilhada.
Um agricultor morre sem testamento claro e os possíveis herdeiros vivem no estrangeiro e não conseguem ser rapidamente contactados. A casa e as terras estão desabitadas, as colheitas apodrecem e animais vadiam no terreno. O tribunal nomeia um curador que colhe as colheitas, cuida das propriedades e mantém o registo de despesas até os herdeiros aparecerem.
Um prédio tem um apartamento cujo proprietário morreu há meses, mas ninguém reclama a herança. O telhado ameaça desabar e afecta os vizinhos. O síndico do prédio pede ao tribunal um curador que autorize reparações urgentes para evitar danos maiores no imóvel e nas propriedades vizinhas.
Um merceeiro morre subitamente e seus herdeiros estão em disputa legal sobre a herança. A loja tem alimentos perecíveis e o armazém está trancado. O tribunal nomeia um curador que vende ou elimina o stock deteriorado, mantém o negócio minimamente funcional e protege o património até à partilha definitiva.
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Artigo 2048.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2048
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.