Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo II · Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatáriosSecção III · Direito de representação

Artigo 2044.ºPartilha

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como se divide a herança quando existe representação sucessória. A representação ocorre quando um herdeiro faleceu antes da abertura da sucessão, sendo substituído pelos seus descendentes. O artigo determina que cada ramo familiar (estirpe) recebe a parte que corresponderia ao seu ascendente falecido. Por exemplo, se um filho morre antes do pai, os netos desse filho dividem entre si a quota que o pai receberia. O segundo número aplica este mesmo princípio internamente: se uma estirpe tem vários ramos (vários filhos do representado), cada ramo subdivide proporcionalmente a sua parte. Isto garante que a representação funciona tanto no primeiro nível como em níveis mais profundos da árvore genealógica, mantendo sempre a proporção que o representado teria recebido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de um filho antes da partilha

Um pai falece deixando dois filhos: João (vivo) e Maria (já falecida, com dois filhos menores). João recebe a sua metade integral. Os dois filhos de Maria dividem entre si a outra metade, cada um recebendo um quarto. Isto é representação: os netos «representam» a mãe e recebem em conjunto o que ela teria recebido.

Múltiplos ramos numa estirpe

Uma avó falece. Seu filho mais velho também tinha falecido, deixando três filhos (netos da avó). Esses três netos dividem entre si a quota do pai falecido, de forma igual. Cada neto recebe um terço da parte que seu pai receberia, aplicando o princípio da subdivisão entre ramos.

Representação em gerações sucessivas

Um avô deixa herança. Seu filho faleceu; esse filho tinha um filho que também faleceu, deixando dois filhos vivos (bisnetos do avô). Esses bisnetos recebem em conjunto o que seu avô (filho do aberto) teria recebido, dividindo igualmente entre eles conforme a subdivisão de ramos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Havendo representação, cabe a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo. 2. Do mesmo modo se procederá para o efeito da subdivisão, quando a estirpe compreenda vários ramos.
31 palavras · ID 775A2044
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2044.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2044

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