Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo II · Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatáriosSecção III · Direito de representação

Artigo 2042.ºRepresentação na sucessão legal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito de representação na sucessão legal, ou seja, quando a lei determina quem herda na ausência de testamento. A representação permite que os descendentes de uma pessoa falecida ocupem o lugar que essa pessoa teria na herança, mesmo que estejam a um grau de parentesco mais afastado do falecido. Na linha recta (descendentes), aplica-se quando filhos do autor da sucessão já não vivem, permitindo que os seus filhos (netos do falecido) herdem. Na linha colateral (parentes laterais), funciona analogamente com descendentes de irmãos do falecido. O aspecto crucial é que a representação funciona independentemente do grau de parentesco — pode haver muitas gerações entre o representado e o representante. Isto garante que os ramos familiares não ficam excluídos por morte prematura de um membro direto, mantendo a equidade entre gerações e ramos da família.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com netos em linha recta

João falece deixando dois filhos: Maria (viva) e Paulo (falecido há anos). Paulo deixou dois filhos. Na sucessão legal, Maria herda pela sua qualidade de filha viva. Os filhos de Paulo herdam através de representação, ocupando a posição que Paulo teria. Assim, dividem entre si a quota que Paulo receberia se estivesse vivo.

Sucessão com sobrinhos (linha colateral)

Fernando morre sem testamento nem filhos. Deixa dois irmãos: António (vivo) e Rita (falecida). Rita tinha três filhos. António herda diretamente. Os filhos de Rita herdam por representação, ocupando o lugar dela na sucessão colateral, dividindo entre si a parte que Rita teria.

Representação com múltiplas gerações

Quando um neto falecido deixa filhos (bisnetos do autor da sucessão), estes podem representar o seu avô junto do falecido, ocupando a posição dele sem limitação de grau. A representação funciona em cascata, garantindo que ramos familiares inteiros não ficam excluídos por mortes antecipadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na sucessão legal, a representação tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes de filho do autor da sucessão e, na linha colateral, em benefício dos descendentes de irmão do falecido, qualquer que seja, num caso ou noutro, o grau de parentesco.
44 palavras · ID 775A2042
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2042.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2042

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