Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o direito de representação na sucessão legal, ou seja, quando a lei determina quem herda na ausência de testamento. A representação permite que os descendentes de uma pessoa falecida ocupem o lugar que essa pessoa teria na herança, mesmo que estejam a um grau de parentesco mais afastado do falecido. Na linha recta (descendentes), aplica-se quando filhos do autor da sucessão já não vivem, permitindo que os seus filhos (netos do falecido) herdem. Na linha colateral (parentes laterais), funciona analogamente com descendentes de irmãos do falecido. O aspecto crucial é que a representação funciona independentemente do grau de parentesco — pode haver muitas gerações entre o representado e o representante. Isto garante que os ramos familiares não ficam excluídos por morte prematura de um membro direto, mantendo a equidade entre gerações e ramos da família.
João falece deixando dois filhos: Maria (viva) e Paulo (falecido há anos). Paulo deixou dois filhos. Na sucessão legal, Maria herda pela sua qualidade de filha viva. Os filhos de Paulo herdam através de representação, ocupando a posição que Paulo teria. Assim, dividem entre si a quota que Paulo receberia se estivesse vivo.
Fernando morre sem testamento nem filhos. Deixa dois irmãos: António (vivo) e Rita (falecida). Rita tinha três filhos. António herda diretamente. Os filhos de Rita herdam por representação, ocupando o lugar dela na sucessão colateral, dividindo entre si a parte que Rita teria.
Quando um neto falecido deixa filhos (bisnetos do autor da sucessão), estes podem representar o seu avô junto do falecido, ocupando a posição dele sem limitação de grau. A representação funciona em cascata, garantindo que ramos familiares inteiros não ficam excluídos por mortes antecipadas.
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Artigo 2042.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2042
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