Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo II · Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatáriosSecção II · Capacidade sucessória

Artigo 2037.ºEfeitos da indignidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula as consequências quando alguém é declarado indigno de herdar. Quando a indignidade é oficialmente reconhecida, a lei considera que essa pessoa nunca deveria ter recebido os bens da herança — como se o direito a eles nunca tivesse existido. Legalmente, essa pessoa é tratada como alguém que possui os bens de forma ilícita, o que tem implicações importantes para a restituição e efeitos jurídicos. Contudo, existe uma exceção importante: se a sucessão ocorre segundo as regras legais (não por testamento) e o indigno tem filhos ou outros descendentes, estes podem ainda herdar a parte que pertenceria ao seu progenitor indigno. Isto significa que a punição não se estende automaticamente aos descendentes inocentes, preservando o seu direito de representação na herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Filho indigno que já recebeu bens

Um filho foi declarado indigno por ter assassinado o progenitor. Recebeu já alguns bens da herança antes da condenação. A lei considera essa posse como ilícita, obrigando-o a devolver tudo. A restituição ocorre como se nunca tivesse legitimamente recebido nada, beneficiando os outros herdeiros.

Direitos preservados dos netos

Um homem é declarado indigno porque cometeu crime contra a vida do seu pai. Contudo, tem filhos (netos do falecido). Estes netos mantêm o direito de herdar a quota que corresponderia ao pai indigno, representando-o na sucessão legal, não sendo penalizados pela culpa paterna.

Indignidade em sucessão testamentária

Uma mulher deixou herança por testamento a um sobrinho indigno. Após declaração de indignidade, todos os bens deixados em testamento ao sobrinho são considerados nunca lhe pertencentes, regressando ao espólio para partilha entre os restantes beneficiários legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Declarada a indignidade, a devolução da sucessão ao indigno é havida como inexistente, sendo ele considerado, para todos os efeitos, possuidor de má fé dos respectivos bens. 2. Na sucessão legal, a incapacidade do indigno não prejudica o direito de representação dos seus descendentes.
45 palavras · ID 775A2037
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2037.º (Efeitos da indignidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2037.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2037

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.