Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que uma pessoa declarada indigna (impedida de herdar por ter cometido atos graves contra o falecido) recupere o direito de suceder, através de dois mecanismos. Primeiro, o autor da sucessão pode reabilitá-la expressamente em testamento ou escritura pública, restaurando completamente a sua capacidade sucessória. Segundo, se o testador contemplou o indigno em testamento, conhecendo já a causa da indignidade, essa pessoa pode herdar nos limites daquilo que lhe foi deixado no testamento. Em ambos os casos, o falecido demonstra ter perdoado ou superado a ofensa, permitindo que o indigno volte a participar na herança. Este artigo concretiza o princípio de que a vontade do autor da sucessão é determinante, mesmo perante situações que normalmente causariam exclusão sucessória.
João foi declarado indigno por ter agredido o seu pai. Anos depois, o pai faz um testamento novo onde declara expressamente que reabilita João. Neste caso, João readquire plenamente o direito de herdar e recebe a quota que lhe cabe como filho, sem restrições.
Maria foi condenada por furto contra a sua avó e declarada indigna. Porém, a avó, já conhecendo este facto, deixa a Maria 10 000 euros no testamento. Maria pode receber este legado específico, mas apenas até esse limite, não tendo direito ao resto da herança.
Carlos foi declarado indigno por abandono. O seu tio, durante a vida, celebra uma escritura pública onde declara reabilitá-lo. Quando o tio falece, Carlos recupera a capacidade sucessória e pode herdar como qualquer outro herdeiro, mesmo que não tenha testamento anterior.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2038.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2038
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.