Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que uma pessoa distribua os seus bens entre alguns ou todos os filhos em vida, através de doações, sem que isso seja considerado uma sucessão. É uma forma de partilha antecipada do património. Para ser válida, é necessário que todos os filhos legitimários concordem e que os filhos que recebem bens paguem aos outros uma quantia em dinheiro correspondente ao valor das partes que estes deixam de receber. Se, depois, surgir um filho que não era conhecido ou considerado herdeiro, ele tem direito a receber em dinheiro o valor da sua parte nos bens já doados. As quantias devidas em dinheiro (chamadas "tornas") aumentam de valor ao longo do tempo, conforme as regras gerais de actualização de valores.
Um pai tem dois filhos e doa a casa ao filho mais velho em vida. O filho que recebe a casa paga ao irmão em dinheiro metade do valor da propriedade. Ambos concordam. Isto não é uma herança, é uma doação. Se depois nascer uma filha desconhecida, ela pode exigir dinheiro relativo à parte que lhe caberia.
Uma mãe distribui terras e valores mobiliários entre os seus três filhos em vida. Cada um recebe partes diferentes. Os que recebem menos pagam em dinheiro aos que recebem mais, para igualar as partes. Todos concordam. Não há sucessão, apenas uma partilha antecipada.
Um casal doa propriedades aos filhos. Os filhos mais beneficiados ficam a dever dinheiro aos outros, mas só pagam meses depois. Esse dinheiro é actualizado (aumenta de valor) conforme a inflação, segundo as regras normais de actualização de valores.
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Artigo 2029.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2029
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