Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2024.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito jurídico de sucessão no contexto português. A sucessão ocorre quando uma pessoa falece e as suas relações jurídicas de carácter patrimonial (ou seja, os seus direitos e deveres com valor económico) passam para uma ou mais pessoas designadas sucessores. Na prática, significa que os bens que pertenciam ao falecido — como imóveis, contas bancárias, empresas ou dívidas — são transferidos para os herdeiros ou beneficiários designados em testamento. Este artigo é fundamental porque estabelece a base legal para todo o processo sucessório português, determinando que a morte de uma pessoa desencadeia automaticamente a transferência do seu património para terceiros, de acordo com as regras de sucessão legais ou testamentárias. Sem esta definição, não seria possível organizar a forma como os bens de um defunto se distribuem entre os seus sucessores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de um pai com testamento

Um homem falece deixando um apartamento, uma conta bancária e uma pequena dívida. Tinha feito testamento deixando o apartamento ao filho mais velho e o restante ao filho mais novo. A sucessão aqui significa que ambos os filhos são chamados a receber aquilo que o testamento determina, incluindo a responsabilidade pela dívida.

Falecimento sem testamento (sucessão legal)

Uma mulher sem filhos falece. Não deixou testamento. A sucessão determina que os seus bens — casa, joias, poupanças — passam para os parentes mais próximos conforme a lei estabelece: cônjuge, pais ou irmãos, consoante quem esteja vivo nessa altura.

Herança com dívidas

Um empresário falece devendo dinheiro a bancos e fornecedores. A sucessão abrange não apenas os bens do falecido (loja, equipamentos) como também as suas obrigações financeiras. Os herdeiros herdam tanto o activo como o passivo do falecido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam.
29 palavras · ID 775A2024
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2024.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2024

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