Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O Artigo 2022.º do Código Civil, que regulava as obrigações alimentares entre irmãos, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as disposições originalmente previstas neste artigo — que estabeleciam em que circunstâncias os irmãos poderiam ser obrigados a fornecer alimentos uns aos outros — deixaram de vigorar. A revogação reflete uma alteração na legislação portuguesa sobre direito da família e obrigações alimentares. Atualmente, as regras sobre quem tem direito a alimentos e quem é obrigado a prestá-los encontram-se noutras disposições do Código Civil, possivelmente com âmbito e condições diferentes das originalmente previstas para as relações entre irmãos. A referência a este artigo revogado pode surgir em documentos antigos ou para fins de investigação histórica da lei.
Um investigador ou estudante consulta documentação anterior a 1977 sobre obrigações alimentares. Encontra referências ao Artigo 2022.º, mas precisa saber que esta norma já não está em vigor. A revogação aplica-se retroativamente a todas as situações após 25 de Novembro de 1977, tornando inválidas as disposições que ali estavam.
Uma pessoa questiona-se se um irmão tem obrigação legal de lhe fornecer alimentos. O Artigo 2022.º revogado não é a fonte de resposta. Deve consultar-se a legislação atual sobre alimentos para determinar se existem bases legais noutras disposições do Código Civil.
Um advogado revê um processo judicial de 1975 onde foi invocado o Artigo 2022.º sobre alimentos entre irmãos. Deve ter em conta que essa norma foi revogada em 1977, pelo que decisões baseadas nela podem estar desatualizadas em relação ao direito vigente.
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Artigo 2022.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2022
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