Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo II · Disposições especiais

Artigo 2022.ºIrmãos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O Artigo 2022.º do Código Civil, que regulava as obrigações alimentares entre irmãos, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as disposições originalmente previstas neste artigo — que estabeleciam em que circunstâncias os irmãos poderiam ser obrigados a fornecer alimentos uns aos outros — deixaram de vigorar. A revogação reflete uma alteração na legislação portuguesa sobre direito da família e obrigações alimentares. Atualmente, as regras sobre quem tem direito a alimentos e quem é obrigado a prestá-los encontram-se noutras disposições do Código Civil, possivelmente com âmbito e condições diferentes das originalmente previstas para as relações entre irmãos. A referência a este artigo revogado pode surgir em documentos antigos ou para fins de investigação histórica da lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta em arquivo ou pesquisa histórica

Um investigador ou estudante consulta documentação anterior a 1977 sobre obrigações alimentares. Encontra referências ao Artigo 2022.º, mas precisa saber que esta norma já não está em vigor. A revogação aplica-se retroativamente a todas as situações após 25 de Novembro de 1977, tornando inválidas as disposições que ali estavam.

Questão sobre direito aos alimentos entre irmãos

Uma pessoa questiona-se se um irmão tem obrigação legal de lhe fornecer alimentos. O Artigo 2022.º revogado não é a fonte de resposta. Deve consultar-se a legislação atual sobre alimentos para determinar se existem bases legais noutras disposições do Código Civil.

Revisão de jurisprudência antiga

Um advogado revê um processo judicial de 1975 onde foi invocado o Artigo 2022.º sobre alimentos entre irmãos. Deve ter em conta que essa norma foi revogada em 1977, pelo que decisões baseadas nela podem estar desatualizadas em relação ao direito vigente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A2022
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2022.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2022

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