Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo II · Disposições especiais

Artigo 2021.ºReconhecimento judicial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 2021.º do Código Civil, que tratava do reconhecimento judicial de obrigações alimentares, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as disposições originalmente previstas nesta norma deixaram de ter força legal desde essa data. O reconhecimento judicial de alimentos é agora regulado por outras disposições legais posteriores. Quando uma norma é revogada, cessa a sua aplicabilidade e as situações jurídicas que antes eram reguladas por ela passam a ser regidas pela legislação que a substituiu. Neste caso, qualquer questão relacionada com o reconhecimento judicial de alimentos deve ser analisada à luz da legislação posterior, não podendo invocar-se o texto original deste artigo. A revogação é uma forma de o legislador actualizar, corrigir ou reorganizar o sistema jurídico, eliminando disposições consideradas obsoletas ou necessitadas de reformulação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre alimentos numa sentença antiga

Um cidadão encontra uma sentença de tribunal de 1975 que menciona o artigo 2021.º para fundamentar uma decisão sobre alimentos. Não pode utilizar este artigo como referência válida após 1977, pois foi revogado. Deve consultar a legislação actual em vigor para compreender como a matéria é actualmente regulada.

Pesquisa histórica sobre direito da família

Um estudante de Direito pesquisa a evolução da legislação sobre alimentos. Identifica que o artigo 2021.º foi revogado em 1977. Compreende assim que a investigação sobre reconhecimento judicial de alimentos posterior a essa data deve basear-se noutras normas, não nesta disposição original.

Análise de um processo pendente

Um advogado revê o processo de um cliente sobre obrigação de alimentos. Alguém cita o artigo 2021.º como fundamento. O advogado esclarece que esta norma não tem vigência há décadas, não podendo ser aplicada em nenhum processo actual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A2021
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2021.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2021

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