Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito de alimentos do cônjuge que fica viúvo, garantindo a sua subsistência depois da morte do outro cônjuge. Quando uma pessoa morre, o viúvo pode receber uma pensão alimentar (apanágio) proveniente dos bens que o falecido deixou. A obrigação de pagar recai sobre quem herda ou recebe bens por legado – ou seja, os herdeiros e legatários. O valor que cada um deve contribuir é proporcional ao valor dos bens que recebeu. Por exemplo, se um filho herda metade da herança, contribui com metade do apanágio. Este direito tem proteção legal e, quando envolve imóveis ou bens móveis registáveis, deve ser registado nos registos públicos competentes para garantir a sua validade e eficácia perante terceiros.
Um casal tem dois filhos. O marido falece deixando uma casa e poupanças. A viúva tem direito a receber uma pensão mensal (apanágio) para se sustentar. Os dois filhos, que herdam toda a propriedade, são obrigados a financiar essa pensão proporcionalmente ao valor que cada um recebe da herança.
Uma mulher falece deixando a casa ao seu filho e um carro ao seu irmão em testamento. O viúvo tem direito ao apanágio. O filho, que recebeu o bem de maior valor, contribui com a maior parte da pensão; o irmão contribui proporcionalmente ao valor do carro recebido.
Depois de estabelecido o apanágio, quando este incide sobre uma propriedade (imóvel), deve ser registado no Registo Predial. Este registo protege o viúvo e informa terceiros sobre este encargo sobre o bem, garantindo que o compromisso com a pensão é respeitado.
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Artigo 2018.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2018
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.