Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo II · Disposições especiais

Artigo 2016.ºA Montante dos alimentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como um tribunal deve decidir quanto dinheiro uma pessoa tem de pagar em alimentos ao ex-cônjuge após divórcio ou separação judicial. O juiz não segue uma fórmula fixa, mas analisa muitos factores: quanto tempo durou o casamento, o trabalho que cada um fez para a família, a idade e saúde de ambos, as suas capacidades profissionais, se têm filhos pequenos a seu cargo, e quanto ganham. É importante saber que o ex-cônjuge não tem direito a manter o nível de vida que tinha durante o casamento. Além disso, se quem deve alimentos tem filhos de outra relação, as obrigações para com esses filhos têm prioridade sobre o que deve ao ex-cônjuge. Estas regras aplicam-se tanto ao divórcio como à separação judicial de pessoas e bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio com grande diferença de rendimentos

Um casal divorcia-se. Um cônjuge trabalha a tempo inteiro como engenheiro, o outro dedicou-se ao cuidado dos filhos e tem qualificações desactualizadas. O tribunal considera todos os factores: duração do casamento, colaboração de cada um, possibilidades de voltar ao trabalho, filhos a cargo, e decide um valor mensal de alimentos justo e viável.

Novo casamento do cônjuge credor

Uma mulher recebia alimentos do ex-marido após divórcio. Volta a casar-se. O tribunal pode rever o montante porque a sua situação financeira mudou e tem agora novo apoio conjugal. O direito a alimentos não garante manter o padrão de vida anterior.

Conflito entre alimentos do ex-cônjuge e filhos

Um homem tem obrigação de pagar alimentos ao ex-cônjuge, mas também tem filhos pequenos de um novo relacionamento cujas necessidades não estão cobertas. A lei diz que os alimentos aos filhos têm prioridade absoluta sobre os devidos ao ex-cônjuge.

Texto oficial

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1 - Na fixação do montante dos alimentos deve o tribunal tomar em conta a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde dos cônjuges, as suas qualificações profissionais e possibilidades de emprego, o tempo que terão de dedicar, eventualmente, à criação de filhos comuns, os seus rendimentos e proventos, um novo casamento ou união de facto e, de modo geral, todas as circunstâncias que influam sobre as necessidades do cônjuge que recebe os alimentos e as possibilidades do que os presta. 2 - O tribunal deve dar prevalência a qualquer obrigação de alimentos relativamente a um filho do cônjuge devedor sobre a obrigação emergente do divórcio em favor do ex-cônjuge. 3 - O cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio. 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao caso de ter sido decretada a separação judicial de pessoas e bens.» Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro
176 palavras · ID 775A2016
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Como citar este artigo

Artigo 2016.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2016

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