Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como um tribunal deve decidir quanto dinheiro uma pessoa tem de pagar em alimentos ao ex-cônjuge após divórcio ou separação judicial. O juiz não segue uma fórmula fixa, mas analisa muitos factores: quanto tempo durou o casamento, o trabalho que cada um fez para a família, a idade e saúde de ambos, as suas capacidades profissionais, se têm filhos pequenos a seu cargo, e quanto ganham. É importante saber que o ex-cônjuge não tem direito a manter o nível de vida que tinha durante o casamento. Além disso, se quem deve alimentos tem filhos de outra relação, as obrigações para com esses filhos têm prioridade sobre o que deve ao ex-cônjuge. Estas regras aplicam-se tanto ao divórcio como à separação judicial de pessoas e bens.
Um casal divorcia-se. Um cônjuge trabalha a tempo inteiro como engenheiro, o outro dedicou-se ao cuidado dos filhos e tem qualificações desactualizadas. O tribunal considera todos os factores: duração do casamento, colaboração de cada um, possibilidades de voltar ao trabalho, filhos a cargo, e decide um valor mensal de alimentos justo e viável.
Uma mulher recebia alimentos do ex-marido após divórcio. Volta a casar-se. O tribunal pode rever o montante porque a sua situação financeira mudou e tem agora novo apoio conjugal. O direito a alimentos não garante manter o padrão de vida anterior.
Um homem tem obrigação de pagar alimentos ao ex-cônjuge, mas também tem filhos pequenos de um novo relacionamento cujas necessidades não estão cobertas. A lei diz que os alimentos aos filhos têm prioridade absoluta sobre os devidos ao ex-cônjuge.
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Artigo 2016.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2016
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