Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo II · Disposições especiais

Artigo 2015.ºObrigação alimentar relativamente a cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na vigência da sociedade conjugal, os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos, nos termos do artigo 1675.º
19 palavras · ID 775A2015

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