Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quem tem a obrigação legal de sustentar uma pessoa que não consegue manter-se a si própria. A lei cria uma ordem de prioridade: primeiro o cônjuge ou ex-cônjuge, depois os filhos, depois os pais, depois os irmãos, tios (apenas se o beneficiário for menor) e padrastos/madrastas (para enteados menores). Dentro de cada nível, a responsabilidade segue a ordem das heranças legítimas. Se alguém na lista não conseguir pagar toda a quota ou pagar nada, a obrigação passa para a pessoa seguinte na hierarquia. Esta estrutura garante que ninguém fica sem apoio financeiro básico, distribuindo a responsabilidade entre familiares de forma ordenada e proporcional.
Um homem divorciado fica desempregado e sem meios. A sua ex-mulher é obrigada a ajudar em primeiro lugar. Se ela também não tiver capacidade financeira suficiente, a responsabilidade passa para os filhos maiores de idade dele. A lei garante que a necessidade é suprida de forma escalonada.
Uma mulher reformada tem pensão insuficiente para viver. Os seus filhos adultos tornam-se responsáveis por alimentá-la, pela ordem de sucessão. Se um filho não puder contribuir integralmente, o outro pode ser responsabilizado pela diferença, garantindo que a mãe recebe o sustento necessário.
Uma criança perde ambos os pais. Não havendo ascendentes, passa para os irmãos maiores se existirem. Se estes não existirem ou não conseguirem, os tios tornam-se obrigados a sustentar o menor até à maioridade, mantendo a segurança financeira da criança.
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Artigo 2009.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2009
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.