Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo V · Dos alimentosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2007.ºAlimentos provisórios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de protecção rápida para quem precisa de alimentos enquanto o tribunal não decide definitivamente sobre a pensão alimentícia. O juiz pode conceder alimentos provisórios — quantia mensal para cobrir necessidades básicas — de forma imediata, sem esperar pelo fim do processo. Pode ser pedido pela pessoa que precisa (o alimentando) ou o tribunal pode decidir por sua própria iniciativa se for menor de idade. O valor é fixado conforme o tribunal achar apropriado. O aspecto mais importante é que os alimentos provisórios recebidos nunca têm de ser devolvidos, mesmo que a decisão final seja diferente. Esta regra protege quem estava a passar necessidades durante o processo, evitando que fique em situação precária enquanto aguarda a sentença final.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio com filhos menores

Uma mãe divorciada precisa de sustentar dois filhos menores mas o divórcio está em tribunal há meses. Pode pedir alimentos provisórios imediatamente para pagar habitação e alimentação. O tribunal atribui uma quantia mensal enquanto o processo decorre. Estes valores não precisam ser devolvidos, mesmo se a sentença final fixar montante diferente.

Filho adulto em dificuldade financeira

Um jovem adulto com deficiência quer obter pensão alimentícia do pai. Tem despesas urgentes com medicamentos e tratamento. O tribunal pode conceder alimentos provisórios rapidamente, antes da audiência final. Se a sentença vier a negar alimentos, o que recebeu provisoriamente não tem de ser reembolsado.

Tribunal actua oficiosamente por menor desprotegido

Uma criança tem custodia com um progenitor que enfrenta graves dificuldades económicas. O tribunal, por iniciativa própria, decide conceder alimentos provisórios do outro progenitor sem esperar por requerimento formal. Isto garante que a criança tem recursos básicos cobertos imediatamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Enquanto se não fixarem definitivamente os alimentos, pode o tribunal, a requerimento do alimentando, ou oficiosamente se este for menor, conceder alimentos provisórios, que serão taxados segundo o seu prudente arbítrio. 2. Não há lugar, em caso algum, à restituição dos alimentos provisórios recebidos.
45 palavras · ID 775A2007
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Como citar este artigo

Artigo 2007.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2007

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