Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 2001.ºReconhecimento superveniente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 2001.º do Código Civil, que se encontra revogado, deixou de ter aplicação prática no ordenamento jurídico português. Historicamente, este artigo inserido no capítulo relativo à adopção restrita tratava questões relacionadas com o reconhecimento superveniente em matéria de adopção. A revogação significa que as situações que anteriormente eram reguladas por esta disposição deixaram de ter uma disciplina legal específica nesta norma, tendo sido substituídas ou integradas noutras disposições do código ou em legislação posterior. Para questões actuais sobre adopção e reconhecimento de filiação, devem consultar-se as normas vigentes do Código Civil e legislação complementar aplicável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre direitos de adopção

Uma pessoa que procure informações sobre como regularizar uma adopção não pode basear-se neste artigo, pois está revogado. Deve consultar as disposições actuais do Código Civil sobre adopção e, se necessário, obter aconselhamento jurídico profissional para a sua situação concreta.

Investigação histórica de processos antigos

Um investigador ou historiador que estude processos de adopção anteriores à revogação desta norma pode encontrar referências ao artigo 2001.º em documentação antiga, mas não pode aplicar esta norma a situações actuais, devendo recorrer ao regime legal contemporâneo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado)
1 palavras · ID 775A2001
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2001.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2001

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.