Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 2002.ºRelação dos bens do adoptado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 2002.º do Código Civil, que se encontra revogado, deixou de ter qualquer efeito legal. Originalmente inseria-se no regime da adopção restrita, um instituto que regulava a relação patrimonial entre o adoptado e o adoptante em situações específicas. A revogação deste artigo significa que as disposições que anteriormente disciplinavam a relação de bens do adoptado no contexto da adopção restrita já não produzem efeitos jurídicos vinculativos. Para questões relacionadas com a sucessão, herança e patrimônio de pessoas adoptadas, aplicam-se atualmente as normas gerais do Código Civil vigentes, nomeadamente aquelas que tratam da filiação e direitos hereditários. Qualquer dúvida sobre direitos patrimoniais em casos de adopção deve ser esclarecida com base na legislação actual em vigor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de uma pessoa adoptada

Uma pessoa adoptada falece deixando bens. As questões sobre quem herda e em que proporções resolvem-se pelas normas actuais de sucessão do Código Civil, não pelo artigo revogado. O facto da adopção ser restrita ou plena determina-se de acordo com as disposições vigentes sobre direitos hereditários.

Partilha de patrimônio familiar

Durante a vida, uma pessoa adoptada disputa com outros familiares sobre direitos num imóvel. As regras que se aplicam à propriedade, usufruto e direitos patrimoniais são as normas gerais actuais, não o artigo 2002.º que foi revogado.

Texto oficial

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(Revogado)
1 palavras · ID 775A2002
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2002.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2002

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