Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 1999.ºDireitos sucessórios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1999.º do Código Civil, que se encontra localizado no Título IV sobre Adopção (Capítulo III — Adopção Restrita), encontra-se actualmente revogado. Isto significa que as disposições que originalmente regulavam os direitos sucessórios em contexto de adopção restrita já não têm validade legal e não podem ser aplicadas. A revogação indica que a legislação portuguesa alterou o seu regime jurídico nesta matéria, substituindo estas normas por outras disposições mais recentes ou eliminando completamente a regulação que aqui constava. Para questões relativas a direitos sucessórios em casos de adopção, deve consultar-se a legislação actualmente em vigor, que pode incluir disposições noutros artigos do Código Civil ou em legislação especial sobre adopção. A ausência de texto normativo significa que não existem obrigações ou direitos específicos definidos neste artigo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre herança após adopção

Uma pessoa adoptada pretende compreender quais são os seus direitos sucessórios. Como o artigo 1999.º está revogado, não pode basear-se nesta disposição. Deve consultar outras normas do Código Civil sobre sucessão e o regime legal actual da adopção para determinar a sua posição hereditária.

Conflito familiar sobre herança

Surgem dúvidas numa família sobre se um filho adoptado tem direitos sucessórios iguais aos filhos biológicos. A legislação revogada não fornece resposta. É necessário recorrer às disposições vigentes sobre direitos sucessórios e o regime legal actual da adopção em Portugal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado)
1 palavras · ID 775A1999
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1999.º (Direitos sucessórios)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1999.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1999

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.