Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 1992.ºQuem pode adoptar restritamente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se revogado, o que significa que deixou de estar em vigor e não tem aplicação legal. A adopção restrita era uma modalidade de adopção regulada no Código Civil português que apresentava características distintas da adopção plena. Ao ser revogado, este artigo deixou de estabelecer as regras sobre quem poderia realizar uma adopção nesta modalidade. A revogação reflete mudanças na legislação portuguesa sobre direito da família e adopção, que evoluiu ao longo dos anos. Atualmente, a regulação sobre quem pode adoptar encontra-se noutras disposições do Código Civil e em legislação complementar mais recente. Se tem interesse em saber quem pode adoptar em Portugal nos dias de hoje, deve consultar a legislação vigente sobre adopção, que substitui as antigas disposições sobre adopção restrita. A informação sobre este artigo revogado serve apenas para contexto histórico e legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pesquisa histórica sobre legislação revogada

Um investigador ou estudante de Direito que estuda a evolução da legislação portuguesa sobre adopção encontra este artigo revogado. Embora não tenha aplicação prática actual, documenta como a lei regulava anteriormente a adopção restrita e quem a podia realizar.

Análise de um processo antigo

Um advogado revê um processo de adopção concluído décadas atrás. Encontra referências a adopção restrita e ao artigo 1992.º. Consulta a revogação para compreender que aquela legislação não é aplicável a situações contemporâneas.

Texto oficial

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(Revogado)
1 palavras · ID 775A1992
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Como citar este artigo

Artigo 1992.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1992

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