Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1993.º do Código Civil encontra-se revogado, o que significa que deixou de ter validade legal e aplicação prática. Este artigo integrava o capítulo relativo à Adopção Restrita, no Livro IV dedicado ao Direito da Família. A sua revogação implica que as disposições que nele constavam foram eliminadas da ordem jurídica portuguesa, deixando de poder ser invocadas ou aplicadas em qualquer contexto legal. Quando uma norma é revogada, geralmente é substituída por legislação mais recente ou deixa de ser necessária por obsolescência. No contexto da adopção restrita, a revogação deste artigo reflecte a evolução do direito português nesta matéria. Qualquer pessoa que necessite de informações sobre adopção restrita e as normas aplicáveis deve consultar a legislação vigente atualmente em vigor, não podendo basear-se em disposições revogadas.
Um casal interessado em adoptar uma criança consulta o artigo 1993.º para esclarecer quais as disposições aplicáveis à adopção restrita. Descobrem que o artigo foi revogado, pelo que não podem utilizar essa referência. Devem procurar a legislação actual sobre adopção em vigor.
Um advogado revê um processo de adopção de há 20 anos e encontra referências ao artigo 1993.º. Compreende que essa norma era válida quando o processo decorreu, mas hoje já não existe, devendo consultar legislação posterior para esclarecer a situação jurídica actual.
Um estudante de Direito pesquisa sobre adopção restrita e identifica o artigo 1993.º como revogado. Reconhece que deve ignorar esta disposição e focar-se nas normas actualmente vigentes que regulam a matéria de adopção em Portugal.
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Artigo 1993.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1993
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.