Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo II · Adopção plena

Artigo 1980.ºQuem pode ser adotado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Podem ser adotadas as crianças: a) Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção; b) Filhas do cônjuge do adotante. 2 - O adotando deve ter menos de 18 anos à data do requerimento de adoção. 3 - (Revogado.)
55 palavras · ID 775A1980
Assistente jurídico TOGA

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