A tutela termina:
a) Pela maioridade, salvo o disposto no artigo 131.º;
b) (Revogada.)
c) Pela adopção;
d) Pelo termo da inibição do poder paternal;
e) Pela cessação do impedimento dos pais;
f) Pelo estabelecimento da maternidade ou paternidade.
g) Pela constituição do apadrinhamento civil.
45 palavras · ID 775A1961