Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção II · Tutela

Artigo 1956.ºOutras funções do protutor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1956.º do Código Civil define as funções adicionais do protutor, uma figura de supervisão e apoio no sistema de tutela de menores. O protutor não é apenas um fiscal da atuação do tutor — tem um papel ativo. Pode ajudar o tutor na gestão dos bens do menor, desde que autorizado pelo conselho de família e com a concordância do tutor. Quando o tutor não consegue cumprir funções (doença, ausência ou impossibilidade), o protutor substitui-o temporariamente, e outro membro do conselho passa a fazer a função de protutor. Crucialmente, o protutor também protege o menor quando há conflito de interesses entre o menor e o tutor: nessas situações, pode representá-lo em tribunal ou fora dele, evitando que o tutor atue contra os interesses da criança. Esta função é essencial para garantir que há sempre alguém independente a defender o menor quando a relação tutelar pode estar comprometida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Gestão conjunta de bens

Um menor herda uma propriedade rural. O tutor tem competência geral sobre o espólio, mas o conselho de família autoriza o protutor a administrar especificamente essa propriedade — cobrar rendas, fazer reparações necessárias — em coordenação com o tutor. Assim há dupla supervisão sobre bens valiosos.

Substituição por incapacidade

O tutor sofre um acidente e fica internado por vários meses. O protutor assume automaticamente todas as funções tutelares (decisões sobre educação, saúde, bens) até à recuperação do tutor. Um terceiro membro do conselho passa a ser protutor.

Conflito de interesses

Suspeita-se que o tutor está a usar bens do menor para benefício próprio. O protutor pode representar o menor em tribunal, apresentando uma ação contra o tutor, sem necessidade de tribunal nomear curador especial, protegendo assim os direitos da criança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Além de fiscalizar a acção do tutor, compete ao protutor: a) Cooperar com o tutor no exercício das funções tutelares, podendo encarregar-se da administração de certos bens do menor nas condições estabelecidas pelo conselho de família e com o acordo do tutor; b) Substituir o tutor nas suas faltas e impedimentos, passando, nesse caso, a servir de protutor o outro vogal do conselho de família; c) Representar o menor em juízo ou fora dele, quando os seus interesses estejam em oposição com os do tutor e o tribunal não haja nomeado curador especial.
93 palavras · ID 775A1956
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1956.º (Outras funções do protutor)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1956.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1956

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.