Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as funções de fiscalização do conselho de família no contexto da tutela. O conselho de família é um órgão que reúne familiares próximos da criança ou do menor e tem duas responsabilidades principais: primeiro, vigiar como o tutor está a cumprir as suas funções — isto é, acompanhar se o tutor está a agir adequadamente na administração dos bens, na educação e no bem-estar do menor; segundo, exercer outras atribuições específicas que a lei lhe atribua noutros artigos. Em termos práticos, o conselho de família funciona como uma estrutura de controlo e proteção, garantindo que o tutor não abusa do seu poder e que age sempre no interesse superior do menor. Esta vigilância é particularmente importante quando não há pais a exercer o poder paternal, pois o conselho representa a família alargada na defesa dos direitos do menor.
O conselho de família pode questionar o tutor sobre como está a usar o dinheiro e propriedades do menor. Se o tutor gasta excessivamente ou de forma duvidosa (por exemplo, transferências para si próprio), o conselho tem o direito de investigar e reportar a irregularidades ao tribunal.
O conselho acompanha se o tutor está a garantir que a criança frequenta a escola, recebe cuidados médicos adequados e tem acesso ao essencial (alimentação, vestuário, habitação). Se notar negligência, pode alertar as autoridades competentes.
Conforme outras disposições da lei, o conselho pode ser consultado ou ter de autorizar decisões relevantes do tutor, como a venda de imóveis do menor ou mudanças de residência, assegurando que protegem realmente os interesses da criança.
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Artigo 1954.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1954
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