Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras para escolher os vogais (membros) do conselho de família, um órgão que intervém quando é necessário substituir ou reforçar a autoridade parental. O conselho é composto por pessoas que representam os interesses do menor. A lei prefere escolher vogais entre parentes ou afins da criança, considerando critérios como a proximidade familiar, relação pessoal com a criança, competência, idade e vontade de participar. Se não existirem parentes adequados, o tribunal pode nomear amigos dos pais, vizinhos ou outras pessoas com interesse legítimo pela criança. Sempre que possível, procura-se equilibrar a representação: um vogal da família paterna e outro da materna, garantindo que ambas as linhas familiares têm voz no conselho.
Um tribunal precisa constituir conselho de família para uma criança órfã. Escolhe um tio materno e uma tia paterna como vogais, por serem próximos, terem interesse comprovado pela criança e boa capacidade de participação. Se não houvesse tios adequados, poderia nomear avós, primos ou até amigos de confiança dos pais falecidos.
O pai de um menor fica incapacitado. O tribunal designa um irmão do pai e uma prima da mãe (falecida) para vogais, assegurando que ambas as linhas familiares participam nas decisões sobre educação, bens e bem-estar da criança durante este período.
Uma criança tem poucos parentes contactáveis. O tribunal nomeia como vogal um vizinho que a conhece bem desde pequena e um amigo dos pais que manifestou interesse em apoiar a criança, por não haver parentes adequados disponíveis.
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Artigo 1952.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1952
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