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Artigo 1950.ºExoneração do tutor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tutor pode, a seu pedido, ser exonerado do cargo pelo tribunal de menores: a) Se sobrevier alguma das causas de escusa; b) Ao fim de três anos, nos casos em que o tutor se poda ter escusado a aceitar o cargo, se subsistir a causa da escusa.
48 palavras · ID 775A1950
Assistente jurídico TOGA

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