Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção II · Tutela

Artigo 1949.ºAcção de remoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o processo para remover um tutor dos seus deveres quando deixa de ser adequado ou apropriado para cuidar do menor. A remoção é decidida pelo tribunal de menores, que deve ouvir previamente o conselho de família. O pedido pode ser feito pelo Ministério Público, por qualquer parente do menor ou pela pessoa que tem a guarda real do menor. A lei reconhece que circunstâncias podem mudar — um tutor pode não estar a agir no melhor interesse da criança, pode negligenciar os seus deveres, sofrer problemas de saúde grave ou outras situações que o tornem inadequado. O tribunal, com aconselhamento do conselho de família, avalia a situação e decide se a remoção é necessária. Este mecanismo protege o menor, garantindo que tem um tutor que cumpre as suas funções de forma responsável e no interesse da criança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Negligência material do tutor

Um avó é tutor de uma criança, mas sofre doença grave que o incapacita de cuidar adequadamente dela. O Ministério Público ou os tios da criança podem pedir ao tribunal de menores que o remova e designe outro tutor. O tribunal ouve o conselho de família antes de decidir.

Abuso ou mau trato

Vizinhos ou professores denunciam que um tutor maltrata fisicamente o menor. O Ministério Público requer a remoção do tutor ao tribunal de menores. Após ouvir o conselho de família e avaliar as provas, o tribunal pode decretar a remoção e nomear um novo tutor.

Pessoa com guarda de facto solicita remoção

Uma tia que tem a criança confiada de facto há anos requer a remoção do tutor legal (pai afastado) porque ele nunca cumpriu deveres. O tribunal analisa a situação e pode remover o tutor anterior, nomeando a tia como nova tutora.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A remoção do tutor é decretada pelo tribunal de menores, ouvido o conselho de família, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do menor, ou de pessoa a cuja guarda este esteja confiado de facto ou de direito.
39 palavras · ID 775A1949
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1949.º (Acção de remoção)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1949.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1949

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.