Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a responsabilidade civil do tutor perante o seu pupilo. O tutor é a pessoa encarregada de zelar pelos interesses de uma criança ou jovem quando os pais não podem exercer essa função. O artigo determina dois pontos fundamentais: primeiro, o tutor responde pelos danos que cause ao pupilo quando actua com negligência (culpa) ou intenção de prejudicar (dolo); segundo, se o tutor gastar incorrectamente o dinheiro ou bens do pupilo e ficar devedor (alcançado), essa dívida gera juros legais a partir da data em que as suas contas são aprovadas pelo tribunal. Esta norma protege o pupilo garantindo que o tutor exerce as suas responsabilidades com cuidado e que eventualmente ressarça qualquer prejuízo causado.
Um tutor deixa um pupilo de 10 anos sozinho em casa e ocorre um acidente que o magoar gravemente. O tutor é responsável pelos custos médicos e danos resultantes, pois agiu com culpa (negligência) ao deixar a criança desprotegida. O pupilo ou seus herdeiros podem exigir indemnização pelos prejuízos sofridos.
Um tutor recebe uma herança de 50 mil euros destinada ao pupilo, mas usa esse dinheiro para fins pessoais. Quando as contas são aprovadas, o tutor fica alcançado (devedor). O dinheiro desviado passa a gerar juros legais desde a data de aprovação das contas até ser totalmente devolvido.
Um tutor, por imprudência, danifica gravemente a casa ou o veículo que pertence ao pupilo. O tutor responde pelo custo da reparação ou substituição, dado que causou prejuízo através de culpa. O pupilo pode exigir indemnização pelos danos materiais.
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Artigo 1945.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1945
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