Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito do tutor a ser ressarcido pelas despesas que realizou no exercício das suas funções. O tutor é a pessoa que, por decisão judicial, fica responsável pelos cuidados, educação e bens de um menor quando os pais não o podem fazer. O artigo garante que o tutor não fica prejudicado financeiramente por ter cumprido o seu dever legal. Todas as despesas legalmente justificadas devem ser reembolsadas ao tutor, mesmo que não tenham trazido benefício direto ao menor (por exemplo, uma avaliação médica que não identificou qualquer problema). O pagamento faz-se através dos rendimentos do menor. Contudo, se surgirem despesas urgentes que o tutor não consiga cobrir com os rendimentos disponíveis, a dívida acumula juros até ser paga, salvo se a família do menor arranjar outra forma de liquidar o valor rapidamente.
Um tutor paga consultas médicas, medicamentos e propinas de escola para o menor sob sua guarda. Todas estas despesas legalmente necessárias devem ser reembolsadas ao tutor, ainda que algumas consultas não tenham detectado qualquer doença ou problema. O reembolso sai dos rendimentos que o menor recebe (herança, renda de bens, bolsas).
Um tutor enfrenta uma avaria urgente na casa onde o menor vive (reparação do telhado). Realiza a despesa de bolso porque não há rendimentos do menor disponíveis no momento. A quantia fica como dívida que acumula juros até ser paga com os rendimentos futuros do menor, a menos que a família encontre modo mais rápido de liquidar.
Um tutor paga testes psicológicos ao menor que não revelam qualquer problema diagnosticado. A despesa foi legalmente autorizada e necessária. O tutor tem direito a ser completamente reembolsado, apesar do resultado não ter trazido um benefício prático óbvio.
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Artigo 1946.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1946
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.