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Artigo 1943.ºRelação dos bens do menor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O tutor é obrigado a apresentar uma relação do activo e do passivo do pupilo dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal de menores. 2. Se o tutor for credor do menor, mas não tiver relacionado o respectivo crédito, não lhe é lícito exigir o cumprimento durante a tutela, salvo provando que à data da apresentação da relação ignorava a existência da dívida.
66 palavras · ID 775A1943
Assistente jurídico TOGA

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