Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as principais proibições que incidem sobre o tutor — a pessoa designada pela lei para administrar os bens e representar legalmente um menor quando não há autoridade parental. O objetivo é proteger o patrimônio e os interesses da criança, evitando que o tutor se coloque em situação de conflito de interesses ou abuse do seu poder. As restrições visam impedir que o tutor: doe gratuitamente os bens do menor; negoceie com ele próprio (ou através de terceiros) para sua vantagem; contrate obrigações pessoais em nome do menor, salvo se necessárias para a sua educação ou estabelecimento profissional; e receba presentes ou heranças do menor após a sua designação, enquanto as contas não forem aprovadas. Estas limitações aplicam-se durante todo o período de tutela e reforçam o dever fiduciário que o tutor tem perante o menor.
Um tutor não pode oferecer ou doar gratuitamente a casa, o carro ou as poupanças do menor a terceiros. Qualquer transferência de bens deve ser feita em benefício do menor e com aprovação de tribunal. Se o tutor pretender vender a propriedade do menor, carece de autorização judicial prévia e o valor deve reverter para o menor.
Um tutor não pode comprar o imóvel do menor a preço artificialmente baixo, nem alugar propriedade do menor a si próprio. Também não pode fazer o menor emprestar dinheiro a si mesmo. Estas restrições evitam que o tutor tire vantagem da sua posição de controlo do patrimônio alheio.
Um tutor não pode obrigar o menor a cumprir contratos pessoais complexos (como empréstimos bancários) sem autorização do tribunal, exceto em casos estritamente necessários à educação ou colocação profissional do menor. Qualquer obrigação deve ter propósito bem definido e aprovação judicial.
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