Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 1924.ºÓrgãos da tutela e da administração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A tutela é exercida por um tutor e pelo conselho de família. 2. A administração de bens é exercida por um ou mais administradores e, se estiver instaurada a tutela, pelo conselho de família.
35 palavras · ID 775A1924
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