1. A tutela é exercida por um tutor e pelo conselho de família.
2. A administração de bens é exercida por um ou mais administradores e, se estiver instaurada a tutela, pelo conselho de família.
35 palavras · ID 775A1924
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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